Contrato de Vesting. Uma Alternativa para Viabilizar a Retenção de Talentos em Startups

Publicado em 08-05-2018

A criação de uma startup envolve intensas pesquisas, planejamento estratégico e desenvolvimento de um produto ou serviço específico. No entanto, muitas vezes seus empreendedores não possuem o capital disponível para colocar em prática as suas ideias, o que pode interferir na concretização daquela oportunidade.

Isso ocorre, por exemplo, quando os donos da startup conhecem um profissional altamente competente, que pode contribuir para o crescimento do empreendimento, mas cuja pretensão salarial supera os limites financeiros da empresa. Nesses casos, é comum que se ofereça um incentivo, por meio de um percentual participativo na empresa, a fim de atrair o colaborador e garantir a sua permanência no negócio.

Outro problema comum na realidade das startups se dá da seguinte forma: os sócios iniciam o empreendimento juntos e fazem constar no contrato social que todos terão a mesma participação societária, independentemente de sua atuação. Algum tempo depois, um dos sócios decide se retirar do empreendimento, por qualquer motivo que seja, mas após a sua saída, se depara com o sucesso da empresa, que passa a gerar altos lucros e tornar-se visível no mercado. Diante disso, o sócio retirante requer a sua quota na divisão de lucros da empresa. O que fazer nestes casos?

É necessário que os donos do empreendimento se previnam para evitar que este tipo de situação ocorra, o que pode se dar mediante a assinatura de um contrato de vesting, modalidade que condiciona o direito de participação societária ao cumprimento de determinadas condições previamente fixadas.

Assim, cada um dos sócios passa a ganhar o direito gradual e progressivo à participação societária ao cumprir condições mensuráveis em um determinado período de tempo, o que permite que vá acumulando novas ações no decorrer do período contratual. É comum também que haja uma cláusula constando que, em casos de retirada de um dos sócios da empresa, sua participação se dará pelas condições contratuais devidamente cumpridas, de forma que o capital social da empresa seja redistribuído em favor dos sócios remanescentes.

O contrato de vesting deve ser bem redigido, a fim de assegurar os critérios específicos para a participação societária, o estabelecimento de metas e prazos para cada colaborador, entre outros aspectos, caso contrário, poderá ocasionar impactos negativos ao funcionamento da empresa. A título de exemplo, o contrato poderá prever que no primeiro ano, caso o colaborador desenvolva determinado projeto estratégico, terá direito a “x%” de participação (além de sua remuneração); no segundo ano, caso consiga colocar o referido projeto em prática, ganhará mais “x%”, até se estabelecer um limite. Essa forma de contratação incentiva o crescimento da empresa, bem como o interesse do colaborador em nela permanecer.

Salienta-se que a celebração desse tipo de contrato não afasta a obrigação da startup de dar a devida atenção às questões trabalhistas de contratação, haja vista que ele não substitui um contrato de trabalho.

Portanto, os contratos de vesting são modalidades interessantes às startups e capazes de promover a segurança necessária aos empreendimentos, vez que resguardam os interesses da sociedade, ao mesmo tempo em que permitem a captação de colaboradores capacitados a desenvolver o negócio com profissionalismo, bem como uma participação societária justa e igualitária para todos os envolvidos.

Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR [email protected]

Danielle Farah Ziade Advogada da área de consultoria e contencioso judicial e arbitral do RRR [email protected]