Corregedoria Nacional de Justiça nega pedido de reconsideração e mantém decisão que proibiu divórcio impositivo

Publicado em 15-07-2019

No dia 24/06/2019, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou a decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, que negou o pedido de reconsideração formulado pelo IBDFAM, e manteve a Recomendação nº 36/2019, que vedou aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a regulamentação da averbação do divórcio por declaração unilateral.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco publicou o Provimento nº 06/2019, regulamentando o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo sem a existência de consenso.

Acionada, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou que o TJPE revogasse o provimento editado pela corregedoria local e expediu a Recomendação n° 36/2019, esta que orientou todos os Tribunais do país para que se abstivessem de editar atos normativos no mesmo sentido.

Apesar de reconhecer que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade, o Ministro Humberto Martins, em suma, entendeu que o único caminho possível dentro do ordenamento jurídico brasileiro para o divórcio litigioso é via judicial.

Asseverou o Corregedor Geral de Justiça que o provimento de Pernambuco, ao permitir o divórcio unilateral extrajudicial, usurpou competência legislativa da União, eis que a questão de fundo tratada no provimento pertence ao direito civil, ao direito processual civil e aos registros públicos.

Além disso, ponderou que o Provimento não observou o princípio da isonomia, uma vez que estabeleceu forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre este e os demais Estados, afetando pressuposto essencial da Federação e da igualdade entre os brasileiros.

A íntegra da Recomendação pode ser visualizada aqui.

A equipe de Direito de Família e Sucessões do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Paula Cambraia de Paiva Advogada do RRR Advogados [email protected]