Distrito Federal sancionou, em 02/02/2018, a Lei 6.112/2018

Publicado em 09-04-2018

O governo no Distrito Federal sancionou, em 02/02/2018, a Lei 6.112/2018, que obriga a implantação de programas de compliance às empresas que celebrem contratos com o governo, cujo valor seja superior a 80 mil reais e com prazo superior a seis meses.

A referida Lei determina a obrigatoriedade da adoção de programas de compliance por empresas que desejam participar de procedimentos licitatórios. É um reflexo de uma grande inovação promovida - tardiamente - no cenário brasileiro, iniciada com a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), a qual, por sua vez, segue uma tendência internacional.

Esclarece-se que as regras oriundas do programa de integridade devem transcender os ambientes de grandes contratações, ampliando os seus efeitos por todo o mercado, independentemente do tamanho da empresa, se micro, pequena, média ou grande. Ademais, a análise acerca da implementação do programa de compliance não deve se restringir à complexidade do negócio, ressaltando-se, contudo, que, obviamente, deve ser conferido tratamento diferenciado à estrutura empresarial menos complexa, em obediência à isonomia material.

Os programas de compliance, dependendo de sua abrangência, podem possuir um viés criminal, que busca prevenir a prática de condutas proibidas, abandonando uma lógica meramente punitiva. A inserção de previsões relativas ao Direito Penal nos programas de integridade é importante para assegurar a proteção das empresas e de seus dirigentes da prática de delitos e da colaboração com agentes criminosos, reduzindo os riscos de responsabilidade penal.

Por fim, salienta-se que a implementação de um programa de integridade não deve ser vista apenas como um custo à empresa. É muito mais do que isso. Resulta, na verdade, em investimento, capaz de agregar valor de mercado, já que corresponde a uma tendência atual, que revela uma preocupação em implementar uma cultura de probidade no ambiente público e privado, além de ser expressão do conceito de sustentabilidade e democracia contemporâneos.

Para maiores informações sobre o tema, gentileza entrar em contato com:

Tatiana Antunes Ávila Advogada de Direito Penal do RRR [email protected]