Resolução estabelece que as empresas utilizem o eSocial a partir de janeiro de 2018

Publicado em 09-04-2018

O eSocial, que consiste no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 e possibilita aos empregadores passarem ao Governo as informações relacionadas aos trabalhadores, tais como vínculos de trabalho, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, FGTS, dentre outras. Referidas informações, vale frisar, dar-se-ão de forma única, simplificando a comunicação entre empregador e Governo.

Vale lembrar que o sistema já está disponível para as relações empregatícias domésticas desde 01/10/2015 (eSocial - Empregador Doméstico), possibilitando aos empregadores domésticos inúmeros benefícios, tais como o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS (SIMPLES doméstico), a geração de guia única para recolhimento de tributos e do próprio FGTS, cadastramento dos empregados e empregadores, geração das folhas de pagamento, efetuação de admissões e demissões, etc.

Assim, como se vê, a instituição do eSocial visa desburocratizar as informações que deverão ser prestadas ao Governo, relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sendo que o sistema “eSocial Empresas” unificará os dados de 15 obrigações dos empregadores, a saber: GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregados, CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, Comunicação de Dispensa, CTPS, PPP, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Quadro de Horário de Trabalho, Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de Pagamento, GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e GPS – Guia da Previdência Social.

Importante informar que o eSocial é um projeto do Governo Federal que envolve a Secretaria da Receita Federal do Brasil, CEF, INSS e Ministério do Trabalho e Emprego.

Por fim, de acordo com a Resolução acima mencionada, a implantação do “eSocial Empresas” será realizada em duas etapas, sendo que a etapa n° 1 iniciou-se em janeiro de 2018 e teve como foco as empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões e a etapa n° 2 iniciar-se-á em julho de 2018 e terá, por sua vez, como foco as demais empresas privadas.

Clique aqui para conferir o cronograma de implantação do sistema “eSocial Empresas”.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio da área de Direito do Trabalho do RRR [email protected]