Eficácia da MP que extingue o DPVAT é suspensa por liminar concedida pelo STF

Publicado em 22-01-2020

A liminar foi deferida ao fundamento de que, uma vez que o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, por exigência da norma insculpida no art. 192 da Constituição Federal, alterações no DPVAT e no DPEM apenas seriam possíveis por meio de lei complementar.

Dessa forma, entendeu o ministro Edson Fachin, relator da ADI 6262, que “Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”.

A decisão ainda não foi publicada pelo STF. O trâmite da ADI 6262 pode ser visualizado aqui.

A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Giulia Parreira Xavier do Vale Advogada do RRR Advogados [email protected]