Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade da TR para correção de débitos trabalhistas

Publicado em 21-09-2020

O Ministro Relator das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da utilização da TR como fator de atualização monetária dos débitos trabalhistas.

Para o Ministro, com a ressalva de seu entendimento pessoal, o entendimento majoritário do STF é de que a composição da TR nada tem a ver com correção monetária. Dessa forma, devem ser utilizados como critérios de juros e correção monetária das verbas trabalhistas os mesmos aplicados nas condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, conforme o art. 406 do Código Civil. O mesmo critério deve ser aplicado na correção dos depósitos recursais.

Acompanharam o voto do Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Divergiram os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que julgavam integralmente improcedente os pedidos das ADCs. O Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]