Lei publicada pelo Governo Federal altera a Lei 5.764/71, permitindo que as cooperativas atuem como substitutas processuais de seus associados

Publicado em 12-02-2019

A Lei 11.806/19 modifica a Lei 5.764/71, que trata da Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, concedendo às cooperativas a prerrogativa de agirem como substitutas processuais de seus associados em ações judiciais coletivas.

A nova Lei, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), dia 11/01/2019, prevê alguns requisitos para que isso ocorra, de modo que as cooperativas terão legitimidade para agir em “defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial”.

A equipe do RRR Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Nicole Peres Lichter Advogada do RRR Advogados [email protected]