Medida Provisória libera saques do FGTS e do PIS-Pasep

Publicado em 16-08-2019

Publicada em 25/07/2019, a MP editada pelo Governo altera o art. 20 da Lei 8.036/90 para incluir novas modalidades de movimentação da conta do FGTS. Dentre outras alterações, inclui duas novas modalidades de saque: anualmente, no mês de aniversário do trabalhador; e a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.

O empregado, nesse caso, deverá escolher somente uma modalidade de saque: ou o saque no momento da rescisão ou o saque-aniversário.

Ainda, altera o art. 4º da Lei Complementar 26/75, determinando a disponibilidade do saque integral do saldo existente na conta ao titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep ou de seus dependentes ou sucessores, em caso de morte.

Também inclui o art. 17-A, que determina a obrigatoriedade do empregador de elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]