Norma que permite o bloqueio extrajudicial de bens tem vigência adiada para 01/10/2018

Publicado em 11-06-2018

A Lei 13.606/2018 alterou a redação da Lei 10.522/02 para permitir que a Fazenda Nacional promova o registro de indisponibilidade de bens dos devedores inscritos em dívida ativa independentemente da existência de decisão judicial. Referida inovação, contudo, dependia de regulamentação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

A regulamentação respectiva veio com a edição da Portaria PGFN nº 33 de 08/02/2018, que entraria em vigor no prazo de 120 dias da sua publicação.

Entretanto, em 28/05/2018, a PGFN editou a Portaria nº 42 que, dentre outras medidas, alterou a redação da Portaria nº 33/18, para estabelecer que a vigência desta ocorrerá somente a partir de 01/10/2018.

Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR [email protected]