O cancelamento e o adiamento de passagens aéreas frente à COVID-19

Publicado em 30-03-2020

O Presidente da República editou, em 18 de março de 2020, a Medida Provisória 925/2020, que traz medidas emergenciais ao setor da aviação civil, em meio à pandemia da COVID-19.

As medidas anunciadas pelo Governo têm como objetivo aliviar as empresas do segmento de aviação durante as interrupções no mercado de viagens, postergando o pagamento das outorgas dos aeroportos concedidos, estendendo o prazo para reembolso das passagens aos consumidores e possibilitando a restituição em créditos do valor do bilhete anteriormente adquirido.

O consumidor poderá optar pelo cancelamento do bilhete, mediante reembolso integral, aplicando-se, contudo, as regras contratuais estabelecidas à época da compra, inclusive a cobrança de multa. O prazo para o reembolso do valor relativo à compra da passagem aérea será de doze meses.

Por sua vez, caso aceitem o reembolso em forma de crédito para a aquisição de uma passagem futura, os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais. Ressalta-se que tal medida é válida apenas para passagens adquiridas com voos previstos para até 31 de dezembro de 2020, podendo o crédito ser utilizado no prazo de doze meses, contados da data do voo contratado.

Há, ainda, a possibilidade de adiamento pelos passageiros das passagens adquiridas entre 1º/3/2020 e 31/3/2020, sem aplicação de multa e mediante substituição do bilhete por um crédito para a aquisição de nova passagem aérea, dentro de um prazo de doze meses contados da data do voo contratado. A nova legislação procura minuir o impacto dos cancelamentos no setor da aviação e estimular o consumidor a manter o vínculo contratual com a empresa aérea, conferindo-lhe a possibilidade de futuramente usufruir da viagem frustrada, seja ela nacional ou internacional.

A equipe de Direito Civil e do Consumidor do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Diana Val de Albuquerque Silva Advogada do RRR Advogados [email protected]

Tiago Mol Arreguy Advogado do RRR Advogados [email protected]