O Presidente da República edita Medida Provisória que extingue o DPVAT e o DPEM, a partir de 2020

Publicado em 20-12-2019

A Medida Provisória nº 904/19 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, no entanto, possui previsão para entrar em vigor já em 1º/01/2020, visando a extinguir o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores e o DPEM – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas.

De acordo com o inteiro teor da MP, apenas os acidentes ocorridos até 31/12/2019 continuarão cobertos pelo DPVAT por meio da Seguradora Líder – gestora do seguro –, a qual permanecerá vinculada ao instituto até 31/12/2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31/12/2019.

A partir de então, a responsabilidade pelos pagamentos das indenizações e despesas, inclusive administrativas, referentes aos acidentes atualmente cobertos pelo DPVAT, será transferida para a União.

Importante elucidar que tal medida foi proposta com base em pesquisas de eficiência de mercado e grau de reclamação do público externo, tendo sido proposta pelo Ministério da Economia alinhando as razões expostas com a lei de Liberdade Econômica, a qual estabelece garantias de livre mercado.

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados afirma que a Seguradora Líder – empresa que gerencia o DPVAT – é a segunda colocada no ranking de empresas com o maior volume de reclamações, afirmando, cabalmente, que o seguro não é eficaz e não funciona há algum tempo, já que não existe oferta do produto no mercado.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nathalia Guedes Petrucelli Taroco Advogada do RRR Advogados [email protected]