Simples Nacional: Publicada lei de negociação de dívidas das microempresas

Publicado em 21-08-2020

A Lei Complementar 174, publicada em 06 de agosto de 2020, permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional.

Sendo assim, as dívidas com a União que se encontram em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial, poderão ser negociadas. Podendo ser aplicados os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020) como: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS e ISS, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios.

A nova Lei, também, estende o prazo de adesão ao Simples Nacional em 2020 para novas empresas, fixando o limite de 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

Vê-se que as novas regras são originárias do Projeto de Lei Complementar nº 09 de 2020, com o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia da Covid-19.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Brenda Monteiro Estagiária do RRR Advogados [email protected]

Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]