STJ autoriza venda de unidade produtiva isolada de devedor, em recuperação judicial, de modo particular, se obedecidos determinados critérios

Publicado em 18-06-2020

A Lei nº 11.101/2005 previu como uma das formas de recuperação da atividade empresarial a alienação de “unidade produtiva isolada” – UPI - do devedor, cujo procedimento está previsto nos artigos 60 e 142.

Vale dizer que a Lei nº 11.101/2005 não definiu, contudo, o conceito de “unidade produtiva isolada” - UPI, embora o projeto de alteração desta legislação, em trâmite no Congresso Nacional, prevê que a UPI poderá abranger “bens, direitos ou ativos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, isolados ou em conjunto, incluídas as participações dos sócios”.

Pois bem. Caso o devedor preveja em seu plano de recuperação a alienação de unidade produtiva e sendo ele aprovado, o juiz determinará sua realização em observância ao disposto no artigo 142, que trata, em síntese, da venda por hasta pública (leilão, propostas e pregão).

O objetivo da alienação por hasta pública é alcançar o maior número de interessados possível (publicidade) e, portanto, o melhor preço (concorrência), além de cercar a alienação de garantias, diante do benefício concedido ao arrematante da “não sucessão” de passivo, evitando-se fraudes e conluios.

Ocorre que a Lei nº 11.101/2005, em seus artigos 144 (autorizadas pelo juiz) e 145 (aprovadas pela assembleia de credores e homologadas pelo juiz), admite outras formas de alienação de unidade produtiva isolada. Tais dispositivos estão inseridos, porém, na parte da lei que trata da falência, não havendo remissão a eles no artigo 60 da aludida legislação, surgindo a discussão se seria possível sua aplicação na recuperação judicial.

A despeito de a transparência e a concorrência estarem melhor garantidas com a realização de hasta pública para a alienação de unidades produtivas, existem situações em que a flexibilização da forma de alienação, nos termos do artigo 145 da Lei nº 11.101/2005, é a única maneira de viabilizar a venda.

Diante disso, o STJ, no julgamento do recurso especial nº 1689187/RJ, autorizou a venda de unidade produtiva isolada do devedor, pelo procedimento excepcional de alienação particular, estabelecendo, para tanto, que a proposta contendo as condições, de modo minucioso, do negócio deverá ser apresentada aos credores, para aprovação, e então deverá haver a sua homologação pelo juízo.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]