STJ determina fixação de alimentos provisórios ou provisionais em favor da companheira e da filha, em razão da prática de violência doméstica

Publicado em 18-03-2019

Em julgamento do RHC nº 100.446/MG, o STJ assentou que “a decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios ou provisionais em favor da companheira e da filha, em razão da prática de violência doméstica, constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, passível de decretação de prisão civil”.

A decisão foi tomada por uma Turma de direito privado do Tribunal Superior, mas possui repercussões diretas na esfera criminal.

Tal fato se justifica em razão de a própria Lei Maria da Penha prever a competência de Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher para o deferimento de medidas protetiva de alimentos. Assim, é possível a fixação de alimentos de natureza cível mesmo no âmbito de ação criminal, quando é ela destinada a apurar crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, a decisão do STJ autoriza a credora de alimentos a levar a efeito, imediatamente, as providências judiciais para a sua cobrança, com os correspondentes meios coercitivos previstos em lei, inclusive, dentre eles, a prisão civil.

A Turma julgadora ainda deixou claro que pensar em sentido oposto tornaria inócuo o intento legislativo de conferir proteção à mulher em situação de vulnerabilidade.

O entendimento fixado demonstra a tendência de tornar mais fácil o acesso da mulher, vítima de violência doméstica, ao Poder Judiciário, conferindo-lhe real e efetiva proteção.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Tatiana Antunes Ávila Advogada do RRR Advogados [email protected]