TRT da 3ª Região concede a empresa os benefícios da justiça gratuita e a isenta do pagamento de depósito recursal

Publicado em 09-08-2018

No julgamento de recurso ordinário adesivo nº 0010654-30.2017.5.03.0135, interposto por uma determinada empresa contra sentença proferida após a vigência da reforma trabalhista, a 2ª Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu o direito desta empresa, que se encontra em recuperação judicial, à justiça gratuita.

Entendendo pela aplicação imediata do art. 899, § 10, da CLT, a Turma julgadora isentou a empresa reclamada do depósito recursal, conhecendo do recurso interposto, considerando apenas o recolhimento das custas processuais.

Para a concessão do benefício, todavia, a empresa deve comprovar a insuficiência financeira, o que se presume em caso de haver processo de recuperação judicial.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do Resende Ribeiro & Reis Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do Resende Ribeiro & Reis Advogados [email protected]