TST determina novos valores de depósito recursal

Publicado em 09-08-2018

Por meio do Ato nº 329/18, o TST alterou os valores de depósito recursal. A partir do dia 01/08/2018, deverão ser depositadas a importância de R$9.513,16 para interposição de recurso ordinário e a importância de R$19.026,32 para interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Os valores de depósito recursal para fins de interposição de agravo de instrumento continuam sendo 50% do valor do recurso que se pretende destrancar.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do Resende Ribeiro & Reis Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do Resende Ribeiro & Reis Advogados [email protected]