TST limita condenação aos valores indicados pelo trabalhador na petição inicial

Publicado em 20-12-2019

A 5ª Turma do TST deu provimento ao Recurso de Revista patronal interposto em ação ajuizada antes da reforma trabalhista, na qual se discutia sobre a limitação ou não da condenação aos valores indicados na petição inicial, no caso de pedidos líquidos.

O TRT da 18ª Região havia determinado a liquidação por cálculos, tendo a empresa se insurgido contra o acórdão, ao argumento de que a decisão colegiada violava os arts. 141 e 492 do CPC/2015, julgando a lide de forma ultra petita.

O entendimento da Corte foi de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação se limita ao quantum especificado, sob pena de violação ao Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz deve decidir nos limites propostos pelas partes, sendo vedado condenar a parte em quantidade superior ao demandado.

Cumpre destacar que a limitação da condenação ao valor do pedido não afasta a atualização monetária e a incidência de juros de mora.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]