CNJ instituí regra para reduzir o número de execuções fiscais no Judiciário

Publicado em 29-02-2024

Visando acelerar o trâmite processual e reduzir a taxa de congestionamento do Judiciário, o CNJ, em julgamento ao Ato Normativo n° 0000732-68.2024.2.00.0000, aprovou norma que autoriza os juízes a extinguirem as execuções fiscais, com valor de até R$10.000,00, que estejam sem movimentação útil há mais de um ano.

A partir de tal julgamento, ficou instituído que, em tais casos, deverá ser realizado o protesto prévio de títulos, haja vista que, por meio destes, a Fazenda consegue arrecadar mais de 20% dos valores cobrados, taxa maior do que a obtida por meio dos processos judiciais.

A equipe do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR Advogados [email protected]

Gabriela Cardoso Carvalho Advogada do RRR Advogados [email protected]