STF julga improcedentes as ADINs que questionavam a constitucionalidade da facultatividade do imposto sindical

Publicado em 09-08-2018

Em sessão de julgamento ocorrida em 29/06/2018, o STF decidiu, de uma única vez, julgar improcedentes as 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por diversos sindicatos e federações, que questionavam a constitucionalidade do caput do art. 545 da CLT.

Desde a vigência da reforma trabalhista, o desconto a título de contribuição sindical só pode ser efetuado se expressamente autorizado pelo empregado.

A maioria dos Ministros do STF entendeu que a facultatividade do empregado em contribuir com sindicatos da sua categoria não viola a Constituição Federal, mesmo porque é a própria Carta Magna quem estabelece, em seu art. 8º, inciso V, que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

O acórdão, de relatoria do Ministro Luiz Fux, ainda não foi publicado, mas o resultado do julgamento foi noticiado no site do STF.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do Resende Ribeiro & Reis Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do Resende Ribeiro & Reis Advogados [email protected]