STF estabelece responsabilidade estatal por mortes de bala perdida durante operações policiais

Publicado em 30-04-2024

O STF fixou tese que delimita a responsabilidade do Estado em casos de mortes decorrentes de disparos de arma de fogo durante operações policiais ou militares. O julgamento, realizado em sessão plenária do dia 11/04/2024, definiu que o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento durante operações de segurança pública, segundo os princípios da teoria do risco administrativo, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.385.315.

A tese estabelecida pelos ministros compreende três pontos fundamentais: (i) que o Estado é responsável pela morte ou ferimento em decorrência de operações de segurança pública, seguindo a teoria do risco administrativo; (ii) que cabe ao ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; e (iii) que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade estatal, constituindo um elemento indiciário relevante.

O caso que motivou a decisão refere-se à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante um conflito armado envolvendo a Força de Pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro. Durante o julgamento, diferentes correntes de votos foram apresentadas, refletindo a complexidade e as nuances do tema em debate. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados durante uma operação policial, destacando a falta de investigação sobre a morte como fator determinante. Outros ministros, como André Mendonça, defenderam critérios adicionais para a responsabilização estatal, enquanto o ministro Alexandre de Moraes divergiu, argumentando que a responsabilidade estatal só ocorre mediante comprovação direta da origem do disparo.

Com essa decisão, a União deverá pagar indenização à família de Vanderlei, além de arcar com os custos do funeral e estabelecer uma pensão vitalícia. A tese fixada pelo STF oferece diretrizes para casos que envolvam a responsabilidade do Estado em situações similares, reforçando a importância da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos em contextos de segurança pública.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende OAB/MG 98.738 [email protected]

Guilherme Gomes Sabino OAB/MG 152.970 [email protected]